A Irmandade

Para conferir a importância da Irmandade de Nossa Senhora dos Remédios, basta ter presente que, para as repartições públicas, ela é a proprietária do edifício do Santuário e de quanto o circunda: Escadório e Parque Florestal. Com existência eclesiástica e reconhecimento civil, cabe-lhe, pois, a gestão de todo este espaço com uma área de 187.090m2. A Irmandade é uma associação pública de fiéis, dotada de personalidade jurídica como pessoa colectiva religiosa, com o número 501118926. 

História do Santuário

O reconhecimento do Estado encontra-se actualmente enquadrado pela Concordata de 2004, celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa. Assim sendo, ela rege-se simultaneamente «pelo Direito Canónico e pelo Direito Português […] e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas colectivas de idêntica natureza». 


Enquanto associação pública de fiéis, a principal finalidade da Irmandade é promover o culto público, conforme está preceituado no Código de Direito Canónico (cânones 298-320) e nas Normas Gerais das Associações dos Fiéis, da Conferência Episcopal Portuguesa, em 14 de Maio de 2008. Também lhe incumbe administrar os bens que possui, uma vez que, como todas as pessoas jurídicas eclesiásticas, ela está habilitada a adquirir, conservar, administrar e alienar bens temporais. 


A designação oficial é «Real Irmandade de Nossa Senhora dos Remédios», que começou a ser usada a partir do alvará de D. Pedro V, em 1858. Os estatutos elaborados a partir desse ano - nomeadamente os de 1877, 1888, 1965 e 2010 - recorrem a esta denominação. A única excepção surge na reforma estatutária de 1912-1913, que aliás nunca foi aprovada pela autoridade diocesana. 


Referem os estatutos de 1965 e de 2010 que a Irmandade foi erecta em «tempos remotos». De facto, não se sabe ao certo a data em que ela nasceu, o que motivou um justificado desconforto ao Cónego José Pinto Teixeira, Juiz no século XVIII. Ainda antes da fundação do Santuário, não hesitou em denunciar a negligência dos antepassados. É que, além de não terem escrito sobre «os princípios da erecção desta Capela de Nossa Senhora dos Remédios», foi «tal o seu descuido que até os livros dos princípios da criação desta Confraria deixaram perder». Daí que, já em 1741, não houvesse «lembrança do tempo em que foi erecta esta Confraria da Senhora».
Tendo, entretanto, em conta que a inauguração da primeira Capela de Nossa Senhora dos Remédios aconteceu a 3 de Agosto de 1565, é expectável que a Irmandade não tenha demorado muito tempo a surgir. A referência mais antiga remonta a 1628, «como consta de uma escrita de compra de um souto que depois deram à Confraria».

História do Santuário

Por conseguinte, é muito provável que a sua criação tenha acontecido entre finais do século XVI e começos do século XVII. Este último foi um século de expansão e afirmação. Nele, a Irmandade já adquiria bens e aceitava doações, já fazia registos, já tinha estatutos e até já recebia concessões papais. 


Não se sabe ao certo quando foram elaborados os primeiros estatutos da Irmandade. Os que foram aprovados em 1669 podem ter sido a reforma de estatutos anteriores. O normal é que os primeiros estatutos tenham sido contemporâneos do nascimento da Irmandade ou pouco posteriores a ele. É, com efeito, plausível que «da fundação da Irmandade à elaboração dos estatutos da mesma não deverá ter existido um grande hiato temporal» 


A partir de meados do século XVII, «a edição e reedição dos estatutos e a proliferação de legislação acerca do arrolamento de bens e documentação de natureza diversa enunciam o desenvolvimento e a importância da instituição». Acontece que estas iniciais disposições estatutárias não chegaram até nós. Só a partir de 1779 é que temos acesso aos estatutos da Irmandade. O que falta, porém, em regulação, já não escasseia tanto em registos. 

História do Santuário

Nos livros que estão no Arquivo encontra-se «todo o tipo de assentamentos qualitativos e quantitativos, bem como a distinção dos bens e rendas que foram doados por benfeitores e os rendimentos ganhos ou os encargos que os administradores da Irmandade tinham para proverem a casa de culto». A sua missão depressa «começou a dar resultados pelo que teve o beneplácito canónico, adquirindo notoriedade e crédito civil. À medida que aumentava o seu prestígio cresciam também os seus recursos e alargava a sua esfera de acção». 

 


Uma vez que os primeiros estatutos disponíveis são os de 1779, não é possível ter uma informação pormenorizada acerca da estrutura da Irmandade no seu início, embora ela não devesse divergir muito daquela que ali é veiculada. E dado que o documento mais antigo de que dispomos - a escritura de doação de um souto - é de 1730, percebe-se que só a partir dessa data tenhamos conhecimento dos titulares dos seus órgãos de gestão. 


É precisamente esse documento de 1730 que faz referência ao primeiro Juiz cujo nome chegou até nós. Trata-se de Lourenço Pereira da Rocha, descrito como «Juiz da Confraria da Irmandade de Nossa Senhora dos Remédios, arrabalde desta cidade». O segundo Juiz que conhecemos chamava-se José Luís Monteiro e aparece em 1732, através de uma escritura de compra.

... é muito provável que a sua criação tenha acontecido entre finais do século XVI e começos do século XVII.

História do Santuário

Sobre o terceiro Juiz de que temos conhecimento, não é possível apontar uma cronologia segura. Sabemos que foi António José Guedes, o qual contraiu o primeiro empréstimo de que há memória na história da Irmandade. O empréstimo, a juros, importou em 120 mil réis e foi feito ao «devoto António da Sé». Esta quantia era para pagar obras que «se deitaram adiante». A 13 de Agosto de 1741, parte dessa dívida já tinha sido amortizada, mas ainda restavam saldar mais de 73 mil réis.


Não sabemos com certeza o ano em que António José Guedes foi Juiz, mas foi garantidamente antes de 1741. É que a 16 de Agosto deste ano, já aparece o nome de um novo Juiz: Cónego José Pinto Teixeira. É essa a data do inventário dos bens da primeira Capela de Nossa Senhora dos Remédios. Como se verá pelas descrições dos anos seguintes, a eleição do Juiz costumava ser no dia 4 de Agosto, por ser véspera da Festa, que nessa altura era a 5 de Agosto. Em 1741, já tinha sido entregue um primeiro inventário «aos novos eleitos», o qual, porém, ficara incompleto, por falta de peças. 


Ora, se o novo inventário foi feito a 16 de Agosto de 1741 sendo Juiz o Cónego José Pinto Teixeira e se o anterior tinha sido efectuado no mesmo ano para se entregar «aos novos eleitos», é porque estes «novos eleitos» o foram pouco antes da eleição. O mais plausível é que o Cónego José Pinto Teixeira tenha sido eleito a 4 de Agosto de 1741.